
Geral
Como funciona o casamento em comunhão parcial de bens?
O regime de comunhão parcial é estabelecido como o regime legal ou supletivo, aplicável ao casamento quando os nubentes (aqueles que vão se casar) não especificam outro regime por meio de pacto antenupcial, ou quando esse pacto antenupcial é nulo ou ineficaz, conforme disposto no art. 1.640 do Código Civil.