
Geral
É possível a Usucapião do bem imóvel do casal quando há o abandono do lar por um dos cônjuges?
Presumindo que haja tal abandono do lar, a casa em que morava a família fica como sendo de propriedade exclusiva daquele que foi abandonado? Ou será que tal abandono não irá interferir na propriedade dos bens que foram construídos ao longo do casamento?