
Herança e Dívidas: Quem é Responsável pelo Pagamento?
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e obrigações são transmitidos aos seus herdeiros por meio do processo de sucessão. Uma dúvida
Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e obrigações são transmitidos aos seus herdeiros por meio do processo de sucessão. Uma dúvida
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, exigindo decisões importantes sobre patrimônio, guarda dos filhos e outras questões familiares. No Brasil,
No mundo moderno, muitos casais optam por um relacionamento sem a formalização do casamento. Mas, com o passar do tempo, essas relações podem levantar questões sobre direitos e patrimônio. É nesse contexto que surge o contrato de namoro, um documento que pode evitar futuros problemas jurídicos. Mas afinal, ele vale a pena? Neste artigo, vamos explicar o que é, para quem é indicado e quais são os seus benefícios.
Com clareza e praticidade, Miriane responde as principais dúvidas que costuma ouvir, enquanto oferece ferramentas para as mulheres tomarem a melhor decisão para o próprio futuro.
Tratar do regime de bens é crucial, pois possibilita um planejamento financeiro e patrimonial para os futuros cônjuges. Muitos evitam tocar no assunto para não gerar conflitos antes do casamento. No entanto, compreender os regimes de bens e escolher o que melhor se adapta à realidade do casal, com a orientação de um profissional, pode prevenir a discussão após o casamento.
Para calcular a participação nos aquestos, é necessário somar todos os bens e ganhos obtidos durante o casamento, excluindo-se as dívidas e os bens particulares de cada cônjuge. O resultado dessa soma é dividido igualmente entre os cônjuges, garantindo a cada um o direito à metade dos ganhos acumulados durante a união.
O regime de comunhão universal era o regime estabelecido como o regime legal até a entrada em vigor da Lei do Divórcio, que ocorreu em 25 de dezembro de 1977.
O regime de comunhão parcial é estabelecido como o regime legal ou supletivo, aplicável ao casamento quando os nubentes (aqueles que vão se casar) não especificam outro regime por meio de pacto antenupcial, ou quando esse pacto antenupcial é nulo ou ineficaz, conforme disposto no art. 1.640 do Código Civil.
A violência contra a mulher é uma preocupação global e sistêmica que transcende fronteiras geográficas, culturais e econômicas. Trata-se de uma grave violação dos direitos humanos que afeta mulheres de todas as idades, origens, minorias, classes sociais e orientações sexuais. Essa forma de abuso pode assumir diversas facetas, incluindo violência física, psicológica, sexual, econômica e patrimonial.