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Herança e Dívidas: Quem é Responsável pelo Pagamento?

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Herança e Dívidas: Quem é Responsável pelo Pagamento?

Índice

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e obrigações são transmitidos aos seus herdeiros por meio do processo de sucessão. Uma dúvida comum nesse momento delicado é sobre a responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. A Miriane Ferreira Advocacia, com atuação em todo o Brasil, oferece esta análise para esclarecer como funciona a sucessão de bens e dívidas no direito brasileiro.

A Herança Responde pelas Dívidas:

A regra geral no direito sucessório brasileiro é que a herança (o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) é que responde pelo pagamento das dívidas do falecido, e não o patrimônio pessoal dos herdeiros. Essa disposição está prevista no artigo 1.997 do Código Civil: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.” 

Até o Limite da Herança:

É crucial entender que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada ao valor dos bens herdados. Isso significa que os herdeiros não são obrigados a utilizar seu próprio patrimônio para quitar os débitos deixados pelo de cujus (a pessoa falecida). Se o montante das dívidas for superior ao valor dos bens da herança, os credores poderão receber apenas até o limite do patrimônio transmitido, e o restante da dívida, em geral, não será cobrado dos herdeiros.

O Espólio e o Inventário:

Enquanto não houver a partilha dos bens, o conjunto da herança é denominado espólio, que será administrado pelo inventariante (nomeado no processo de inventário). Durante o inventário, um dos objetivos é justamente apurar o ativo (bens e direitos) e o passivo (dívidas e obrigações) do falecido. Os credores podem se habilitar no processo de inventário para cobrar seus créditos.

O pagamento das dívidas deve seguir uma ordem de preferência legal, que geralmente inclui:

  1. Despesas com o funeral do falecido.
  2. Custas do processo de inventário.
  3. Tributos devidos pelo falecido.
  4. Créditos com garantia real (hipoteca, penhor).
  5. Créditos privilegiados (trabalhistas, por exemplo).
  6. Créditos quirografários (sem garantia específica).

Após a Partilha:

Uma vez realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, a responsabilidade de cada herdeiro pelas dívidas do falecido passa a ser proporcional à parte que lhe coube na herança. Ou seja, se um herdeiro recebeu 30% dos bens, ele responderá por até 30% do valor das dívidas pendentes, sempre dentro do limite do valor que herdou.

Exceções à Regra:

Apesar da regra geral de que os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido, existem algumas exceções importantes:

  • Fiança ou Aval: Se o herdeiro era fiador ou avalista de alguma dívida do falecido, ele poderá ser cobrado diretamente, utilizando seu próprio patrimônio, caso a herança não seja suficiente para quitar o débito.
  • Responsabilidade Solidária: Se o herdeiro era devedor solidário em alguma obrigação com o falecido (por exemplo, em um contrato de empréstimo), ele continuará responsável pela totalidade da dívida.
  • Atos Praticados pelo Herdeiro: Se o herdeiro, de alguma forma, assumir pessoalmente a responsabilidade pelo pagamento das dívidas, ele poderá ser cobrado com seus bens.

O Que Acontece se as Dívidas Superarem o Valor da Herança?

Se o montante das dívidas for maior do que o valor dos bens deixados pelo falecido, os herdeiros não são obrigados a cobrir essa diferença com seus próprios recursos. Nesse caso, os credores receberão até o limite do patrimônio existente, e o restante da dívida, em geral, será considerado como um prejuízo para eles.

Renúncia da Herança:

Caso os herdeiros avaliem que as dívidas do falecido são significativamente maiores do que os bens a serem herdados, eles têm o direito de renunciar à herança. A renúncia deve ser expressa e formalizada por meio de escritura pública ou termo judicial. Ao renunciar, o herdeiro se afasta da sucessão e não recebe os bens, mas também não é responsabilizado pelas dívidas.

A Importância do Inventário:

O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial (em cartório, quando preenchidos os requisitos), é fundamental para formalizar a transmissão dos bens e apurar as dívidas do falecido. Ele garante a segurança jurídica da partilha e protege os direitos dos herdeiros e dos credores.

Miriane Ferreira Advocacia: Sua Parceira em Questões de Herança e Dívidas em Todo o Brasil:

A Miriane Ferreira Advocacia, com atuação em todo o território nacional, possui experiência em Direito das Sucessões e está preparada para orientar você e sua família em todas as questões relacionadas à herança e dívidas. Nossa equipe pode auxiliar na análise da situação patrimonial do falecido, na condução do processo de inventário (judicial ou extrajudicial), na negociação com credores e na proteção dos seus direitos como herdeiro.

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