Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e obrigações são transmitidos aos seus herdeiros por meio do processo de sucessão. Uma dúvida comum nesse momento delicado é sobre a responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. A Miriane Ferreira Advocacia, com atuação em todo o Brasil, oferece esta análise para esclarecer como funciona a sucessão de bens e dívidas no direito brasileiro.
A Herança Responde pelas Dívidas:

A regra geral no direito sucessório brasileiro é que a herança (o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) é que responde pelo pagamento das dívidas do falecido, e não o patrimônio pessoal dos herdeiros. Essa disposição está prevista no artigo 1.997 do Código Civil: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.”
Até o Limite da Herança:
É crucial entender que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada ao valor dos bens herdados. Isso significa que os herdeiros não são obrigados a utilizar seu próprio patrimônio para quitar os débitos deixados pelo de cujus (a pessoa falecida). Se o montante das dívidas for superior ao valor dos bens da herança, os credores poderão receber apenas até o limite do patrimônio transmitido, e o restante da dívida, em geral, não será cobrado dos herdeiros.
O Espólio e o Inventário:
Enquanto não houver a partilha dos bens, o conjunto da herança é denominado espólio, que será administrado pelo inventariante (nomeado no processo de inventário). Durante o inventário, um dos objetivos é justamente apurar o ativo (bens e direitos) e o passivo (dívidas e obrigações) do falecido. Os credores podem se habilitar no processo de inventário para cobrar seus créditos.
O pagamento das dívidas deve seguir uma ordem de preferência legal, que geralmente inclui:
- Despesas com o funeral do falecido.
- Custas do processo de inventário.
- Tributos devidos pelo falecido.
- Créditos com garantia real (hipoteca, penhor).
- Créditos privilegiados (trabalhistas, por exemplo).
- Créditos quirografários (sem garantia específica).
Após a Partilha:
Uma vez realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, a responsabilidade de cada herdeiro pelas dívidas do falecido passa a ser proporcional à parte que lhe coube na herança. Ou seja, se um herdeiro recebeu 30% dos bens, ele responderá por até 30% do valor das dívidas pendentes, sempre dentro do limite do valor que herdou.
Exceções à Regra:
Apesar da regra geral de que os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido, existem algumas exceções importantes:
- Fiança ou Aval: Se o herdeiro era fiador ou avalista de alguma dívida do falecido, ele poderá ser cobrado diretamente, utilizando seu próprio patrimônio, caso a herança não seja suficiente para quitar o débito.
- Responsabilidade Solidária: Se o herdeiro era devedor solidário em alguma obrigação com o falecido (por exemplo, em um contrato de empréstimo), ele continuará responsável pela totalidade da dívida.
- Atos Praticados pelo Herdeiro: Se o herdeiro, de alguma forma, assumir pessoalmente a responsabilidade pelo pagamento das dívidas, ele poderá ser cobrado com seus bens.
O Que Acontece se as Dívidas Superarem o Valor da Herança?
Se o montante das dívidas for maior do que o valor dos bens deixados pelo falecido, os herdeiros não são obrigados a cobrir essa diferença com seus próprios recursos. Nesse caso, os credores receberão até o limite do patrimônio existente, e o restante da dívida, em geral, será considerado como um prejuízo para eles.
Renúncia da Herança:
Caso os herdeiros avaliem que as dívidas do falecido são significativamente maiores do que os bens a serem herdados, eles têm o direito de renunciar à herança. A renúncia deve ser expressa e formalizada por meio de escritura pública ou termo judicial. Ao renunciar, o herdeiro se afasta da sucessão e não recebe os bens, mas também não é responsabilizado pelas dívidas.
A Importância do Inventário:
O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial (em cartório, quando preenchidos os requisitos), é fundamental para formalizar a transmissão dos bens e apurar as dívidas do falecido. Ele garante a segurança jurídica da partilha e protege os direitos dos herdeiros e dos credores.
Miriane Ferreira Advocacia: Sua Parceira em Questões de Herança e Dívidas em Todo o Brasil:
A Miriane Ferreira Advocacia, com atuação em todo o território nacional, possui experiência em Direito das Sucessões e está preparada para orientar você e sua família em todas as questões relacionadas à herança e dívidas. Nossa equipe pode auxiliar na análise da situação patrimonial do falecido, na condução do processo de inventário (judicial ou extrajudicial), na negociação com credores e na proteção dos seus direitos como herdeiro.
