No tempo de nossas avós, engravidar sem estar casada era uma desonra, motivo de deserdação, preconceito, a criança muitas vezes era escondida, entregue à adoção. Ainda bem que os tempos mudaram!
A gravidez sem a necessidade de casamento é um fenômeno cada vez mais comum na sociedade contemporânea. Como mencionado, antigamente, a concepção fora do contexto matrimonial poderia ser vista com certo estigma ou desaprovação social, mas as mudanças nos valores culturais e sociais têm levado a uma aceitação mais ampla dessa realidade.
Atualmente, as pessoas têm maior liberdade para escolher seus relacionamentos e o momento em que desejam “ter filho”. A opção por não se casar antes da gravidez pode estar relacionada a diferentes motivos, como preferência pessoal, busca por autonomia, planejamento familiar, priorização da carreira, mudanças nas definições tradicionais de família, ou até mesmo resultar
de descuido, surpresa, elementos hormonais desequilibrados, fazendo com que a gravidez venha de forma desejada, ou às vezes, de forma não planejada e inesperada.
Com o resultado positivo, automaticamente, começam as indagações: “e agora? Não sou casada, estou grávida e preciso de ajuda, posso cobrar pensão do pai desde já?” A resposta para pergunta é afirmativa, vamos entender sobre alimentos gravídicos?
Alimentos gravídicos: o que é?
Os alimentos gravídicos são uma modalidade específica de pensão alimentícia destinada a garantir os cuidados e as necessidades da mulher grávida e do bebê ainda na gestação.
Essa categoria de pensão alimentícia foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.804/2008, com o intuito de assegurar que a gestante tenha recursos financeiros suficientes para cobrir despesas essenciais relacionadas à sua saúde e bem-estar durante a gravidez, tanto dela, quanto do nascituro, leia-se bebê.
A proteção dos direitos do nascituro é um aspecto importante do sistema jurídico, que reconhece a necessidade de garantir cuidados adequados desde o período de gestação. Tais direitos se estendem não apenas à saúde e bem-estar da mãe, mas também aos recursos necessários para o desenvolvimento saudável do feto.
De acordo com as leis e regulamentos, o nascituro tem o direito a alimentos, que são garantidos pelos seus genitores, que devem zelar pelo seu bem-estar mesmo antes do nascimento. Se o reconhecimento não for feito pelo pai biológico, a mãe pode buscar o reconhecimento por meio de uma ação de investigação de paternidade, combinada com o pedido de pensão alimentícia.
A Lei n. 11.804/2008 prevê que a mulher grávida tem direito a uma pensão alimentícia (os alimentos gravídicos), desde a concepção até o parto. Esses alimentos têm a finalidade de cobrir necessidades específicas da gestante, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, medicamentos, entre outros.
O valor dos alimentos gravídicos é determinado com base nas possibilidades econômicas do futuro pai, levando em consideração a contribuição também da gestante, de acordo com a proporção de seus recursos.
Uma vez que o nascituro nasça com vida, os alimentos gravídicos se transformam em pensão alimentícia para o menor, a fim de garantir seu sustento e bem-estar após o nascimento. Essa proteção visa assegurar que o nascituro tenha todas as condições necessárias para um desenvolvimento saudável desde o início da gestação até sua fase pós-natal.
A criação dos alimentos gravídicos e a proteção legal conferida ao nascituro refletem a importância dada pela legislação ao cuidado e à preservação dos direitos das crianças desde antes do nascimento, garantindo-lhes o direito a recursos essenciais para um desenvolvimento saudável e digno.
O que está incluso nos alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos incluem um conjunto de despesas e cuidados essenciais para garantir a saúde e o bem-estar da mulher grávida e do nascituro durante a gestação.
Essas despesas visam assegurar que a gestante tenha condições adequadas para atravessar esse período com segurança, tanto para sua própria saúde quanto para o desenvolvimento saudável do nascituro.
Dentre os itens que podem ser inclusos nos alimentos gravídicos, destacam-se:
- Alimentação: Garantir que a gestante tenha acesso a uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades nutricionais durante a gravidez.
- Assistência Médica e Psicológica: Cobrir despesas médicas, incluindo consultas pré-natais, exames médicos, ultrassonografias e cuidados psicológicos, se necessário.
- Medicamentos e Tratamentos: Incluir os custos de medicamentos prescritos pelo médico para a gestante, além de possíveis tratamentos necessários para manter a saúde dela e do nascituro.
- Locomoção: Custos de transporte para consultas médicas e exames, especialmente se a gestante não tiver condições de se locomover facilmente.
- Internação Hospitalar: Caso haja necessidade de internação hospitalar durante a gravidez, as despesas relacionadas devem ser cobertas pelos alimentos gravídicos.
- Parto: Engloba os gastos relacionados ao parto, como despesas hospitalares, honorários médicos e demais custos envolvidos.
- Outras Necessidades: Outras despesas que possam surgir em decorrência da gravidez e que sejam essenciais para a saúde e bemestar da gestante e do nascituro.
É MUITO IMPORTANTE ressaltar que a definição do valor dos alimentos gravídicos e dos itens inclusos depende da análise das condições econômicas TANTO da gestante, QUANTO do futuro pai, uma vez que a legislação prevê que
ambos os genitores têm a responsabilidade de contribuir financeiramente de acordo com suas possibilidades.
Em suma, os alimentos gravídicos têm o propósito de assegurar que a
gestante possa passar pela gravidez de forma saudável e segura, com acesso a todos os recursos necessários para garantir seu próprio bem-estar e o desenvolvimento adequado do nascituro.
Vale lembrar que esses gastos devem ser comprovados, ou seja, para que
os alimentos gravídicos sejam fixados nos valores pretendidos, haverá a
necessidade de produção da prova dos gastos e das condições financeiras do alegado pai.
Como é estipulado um valor para os alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos não possuem um valor certo e devem ser avaliados caso a caso.
Dentro de um processo judicial, os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz que irá avaliar todos as informações e documentos que foram levados a ele, calculando-se e estipulando-se um valor teoricamente justo.
Para tanto, o juiz avaliar todo o contexto e verificar:
- Necessidade de quem irá receber a pensão: no âmbito da “necessidade”, o juiz irá analisar todas as despesas comprovadas (lembre-se das provas), todos os gastos demonstrados como de necessidade para a mãe e o feto durante a gravidez, chegando-se à conclusão de qual é a real necessidade do nascituro e aquela mãe que está gerando a criança.
Estipulado o quesito da necessidade, passa-se à análise das condições daquele que irá custear os alimentos gravídicos. Com quanto o genitor irá conseguir arcar dentre todas essas despesas da gravidez? Partindo, assim, o juiz, para a análise do segundo item: a possibilidade. - Possibilidade de quem irá pagar os alimentos gravídicos: a possibilidade de quem paga os alimentos gravídicos é traduzida na condição financeira deste, na capacidade de pagamento, no quanto o alegado pai ganha, no quanto o alegado pai gasta, no padrão de vida deste, levando-se em conta, inclusive, se possui outros filhos – afinal todos os filhos precisam de assistência, não é mesmo? – se possui patrimônio ou não. E para que o juiz analise todo esse conjunto de informações, lembre-se mais uma vez, deve haver provas de tais situações.
Verificada a possibilidade do alegado pai em pagar pelas despesas da gravidez, o juiz também analisará a proporcionalidade. - Proporcionalidade no valor da pensão: a proporcionalidade revela que
a pensão deve ser proporcional às condições financeiras de ambos os genitores, de forma que não seja imposto ao genitor que irá pagar a os alimentos gravídicos, valor que comprometa seu próprio sustento, da mesma forma que não se poderá impor ao outro que arque com tantos gastos que também comprometa seu próprio sustento. Sendo assim, os alimentos gravídicos não podem resultar em enriquecimento ou empobrecimento, tanto de quem paga, quanto de quem recebe.
É necessário advogado?
Via de regra, todo processo judicial deve ser ajuizado por um advogado, portanto, se há resistência do genitor em “ajudar” no período da gravidez, a resposta é SIM, VOCÊ PRECISARÁ DE UM ADVOGADO, busque um advogado especializado na área, ele resolverá todos os problemas que acompanham o assunto alimentos gravídicos.
Quais documentos são necessários?
Para toda e qualquer ação judicial são necessários os documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de endereço, e lembra das provas mencionadas no decorrer do artigo? Então, elas também devem ser apresentadas: prova da paternidade propriamente dita, como fotos do casal, mensagem enviadas, momentos registrados, demonstrando evidências de que aquele é o pai do nascituro.
Também devem ser produzidas as provas de todos os gastos que passaram a existir a partir do descobrimento da gravidez, como gastos com hospital, exames, remédios, assistência psicológica, ou qualquer outro tipo de necessidade especial da gestante.
Ou seja, tudo que possa contribuir para o convencimento do juiz, para que este fixe o valor dos alimentos gravídicos nos termos pedidos, devem ser anexados ao processo.
Quais documentos são necessários?
Primeiramente, se você chegou até aqui, certamente você está precisando de ajuda para resolver essa questão.
Estar grávida não é um problema e você não precisa enfrentar isso sozinha.
A sociedade tem evoluído para compreender e respeitar diversas formas de constituição familiar, incluindo pais solteiros, mães solteiras, casais não casados e famílias compostas por pais do mesmo sexo. As leis e regulamentos também estão se adaptando a essas mudanças, garantindo direitos e responsabilidades parentais independentemente do estado civil dos pais.
Importante destacar que o mais fundamental nesse contexto é a garantia do bem-estar e dos direitos da criança que está por vir.
Independentemente do estado civil dos pais, a criança tem direito a cuidado, amor, proteção e todas as oportunidades para crescer em um ambiente saudável e propício ao seu
desenvolvimento. Apesar do assunto envolver muito o emocional dos envolvidos, isso não deve impedir que os filhos recebam toda a assistência necessária desde a “barriga”.
Portanto, minha amiga, se você está grávida e não pode contar com a ajuda do pai da criança nesse momento, após todas essas considerações, afirmo que podemos te ajudar com os alimentos gravídicos.