O divórcio judicial nem sempre é um mar de rosas, no entanto, diante das circunstâncias individuais de cada casal e as peculiaridades do caso em concreto, pode se tratar da única possibilidade para se extinguir o vínculo conjugal.
No momento do casamento, é difícil imaginar que o fim possa chegar. Os votos são feitos com a intenção de compartilhar alegrias e tristezas, enfrentar momentos de saúde e doença. No entanto, chega o momento em que surge a frase: “Queremos nos divorciar” e aí surgem dúvidas como: “será necessário ir ao fórum?”.
Há casos em que o divórcio surge de uma vontade unilateral, em que um, com a mesma autodeterminação em que se casou, resolve se divorciar, e isso é normal. A livre e consciente escolha dos próprios sujeitos envolvidos é o que se leva em conta para que o divórcio aconteça. Não querer mais o casamento não é crime, não é ato de desonra e não pode ser visto como um acontecimento discriminatório socialmente falando.
Dito tudo isso, quando será que o divórcio precisa ser judicial?
Para começar, vamos entender do que se trata o divórcio judicial e após analisar os casos em que ele se aplica?
O que é o divórcio judicial?
Inicialmente, é importante esclarecer que os procedimentos litigiosos envolvendo divórcio foram incorporados no Capítulo dedicado às “Ações de Família” (arts. 693 a 699 do Código de Processo Civil). As disposições estabelecidas nos artigos 731 a 734 só serão aplicáveis em casos de processos não contenciosos, ou seja, quando existe acordo entre os cônjuges ou companheiros.
O divórcio judicial é um processo de dissolução do casamento que ocorre perante o Poder Judiciário, ou seja, é conduzido por um juiz competente para a análise da causa.
Nesse tipo de divórcio, as partes envolvidas não estão de comum acordo com as disposições do divórcio e com os outros assuntos que o acompanham, ou não preenchem os requisitos legais para o divórcio extrajudicial, e, assim, entram com um processo judicial perante um tribunal, mais especificamente perante uma comarca, onde um juiz será responsável, no papel de terceiro imparcial, para tomar todas as decisões referente ao divórcio por meio de sentença.
Há duas possibilidades de divórcio judicial: o consensual e o litigioso.
Divórcio judicial consensual
O divórcio, conforme estabelecido pelo artigo 226, § 6o da Constituição Federal, após a modificação trazida pela Emenda Constitucional no 66/2010, tem o poder de dissolver o casamento civil e pode ser realizado diretamente, seja pela vontade de ambos os cônjuges ou por iniciativa de qualquer um deles. Portanto, no que diz respeito ao divórcio judicial, duas alternativas se apresentam aos cônjuges: (a) divórcio consensual; (b) divórcio litigioso.
O divórcio consensual, abordado neste tópico, está regulamentado pelos artigos 731 a 733 do Código de Processo Civil de 2015. Seu propósito é buscar a homologação judicial quando os cônjuges não optam pelo processo extrajudicial ou quando, mesmo havendo acordo quanto à dissolução, não são preenchidos os demais requisitos estipulados no artigo 733.
Nesse cenário, dado o consenso existente, o papel do juiz se limita a fiscalizar o acordo, verificando se as questões essenciais foram adequadamente tratadas.
Sendo assim, o divórcio judicial consensual se trata daquele que apesar de não poder ter se resolvido na esfera extrajudicial, pela existência de filhos menores, por exemplo – requisito imprescindível para o divórcio extrajudicial – conta com o comum acordo entre os cônjuges que querem se divorciar. Não há conflito entre eles, eles já possuem todo um acordo celebrado entre ambos, abordando todas as questões referentes ao divórcio, aos bens, aos filhos, cabendo ao juiz a conferência desse acordo, observados os parâmetros legais, para que por sentença homologue aquele plano elaborado.
Divórcio judicial contencioso
O divórcio judicial litigioso ocorre quando há desacordo entre os cônjuges, que pretendem o divórcio, ele é obtido por meio de um processo legal regular, culminando em uma sentença que encerra o vínculo matrimonial e encerra todos os seus efeitos.
Trata-se de uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre quando não há acordo entre os cônjuges em relação à separação. Nesse tipo de divórcio, os cônjuges estão em conflito sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outras questões relacionadas. Assim, esse tipo de divórcio deve lidar com a resolução de todas as questões relacionadas a tais questões, enfrentar as desavenças, superá-las e aceita-las com a sentença judicial.
No processo litigioso, adota-se o procedimento ordinário e, uma vez que o divórcio é solicitado por um dos cônjuges, o autor entra com uma petição inicial que requer a citação do outro cônjuge para que ele possa contestar, caso deseje.
O ônus da prova recairá sobre o autor, que deve demonstrar a vontade de não mais permanecer casado, bem como da comprovação dos bens, dos filhos originados do casamento e tudo que quiser resolver e levar ao conhecimento do juiz.
É necessário a atuação de advogado?
Via de regra, todo processo judicial deve ser ajuizado por um advogado, portanto, se houver necessidade do divórcio se resolver na esfera judicial, a resposta é SIM.
Em processos de divórcio contencioso, em que não há acordo entre os cônjuges sobre os termos da separação, a presença de advogados é fundamental. Cada cônjuge deve ser representado por seu próprio advogado, que irá apresentar os argumentos e defender os interesses de seu cliente perante o juiz.
Os advogados desempenham um papel crucial ao fornecer aconselhamento legal, preparar a documentação necessária, apresentar petições judiciais, contestações e recursos, além de representar os cônjuges durante audiências e sessões judiciais. A atuação dos advogados ajuda a garantir que os direitos e interesses de cada cônjuge sejam adequadamente protegidos e considerados pelo sistema judicial.
Portanto, no divórcio contencioso, a presença e a atuação de advogados são essenciais para garantir um processo justo e adequado, busque um especializado na área, ele resolverá todos os problemas que acompanham o assunto divórcio.
Quais documentos são necessários?
Os documentos mais comuns que geralmente são solicitados para o procedimento de divórcio judicial correspondem aos:
- Certidão de Casamento: É necessário apresentar a certidão de casamento atualizada, obtida em cartório de registro civil.
- Documentos de Identificação: RG e CPF válidos de ambos os cônjuges.
- Pacto Antenupcial (se houver): Caso os cônjuges tenham feito um pacto antenupcial antes do casamento, ele deverá ser apresentado.
- Certidão de Nascimento ou RG dos Filhos: Caso o casal tenha filhos maiores de idade, é importante ter os documentos de identificação deles.
- Documentos relacionados a Imóveis: Se houver bens imóveis a serem partilhados, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade e a situação do imóvel.
- Documentos relacionados a Veículos e Bens Móveis: Se houver bens móveis a serem partilhados, como veículos, é importante apresentar documentos que comprovem a propriedade e a situação desses bens.
Lembrando que outros documentos podem ser solicitados conforme o contexto e avaliação do caso concreto pelo advogado.
Conclusão sobre Divórcio Judicial
Se você alcançou este ponto, é provável que esteja buscando auxílio para lidar com uma situação delicada. Diante disso, não hesite em marcar uma consulta para obter assistência. Essa escolha pode influenciar de maneira importante sua qualidade de vida, bem-estar e até mesmo suas relações familiares, trazendo melhorias palpáveis.
É relevante também considerar que questões relacionadas a divórcios são bastante comuns e podem dar origem a conflitos internos na família. Para evitar situações desgastantes, é aconselhável contar com a orientação de um advogado que analisará especificamente seu caso e apresentará a melhor estratégia para seu caso.
O divórcio judicial é uma opção disponível para casais que não preencham os requisitos do divórcio extrajudicial, ou que não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, enfrentando desentendimentos significativos.
Embora seja mais formal e possa envolver um período mais longo de tempo em comparação com o divórcio extrajudicial, ele oferece uma via para a resolução legal e justa dos conflitos que podem surgir durante o processo de divórcio.
É válido destacar que a presença de um advogado é fundamental para garantir que todo o procedimento, consensual ou litigioso, seja conduzido em conformidade com a legislação vigente. Isso assegura a proteção dos direitos dos cônjuges e filhos envolvidos na situação. Além disso, o advogado está apto a auxiliar na resolução de possíveis questões jurídicas e não jurídicas que possam surgir.
Diante disso, se o divórcio judicial é a única via para você, saiba que podemos te ajudar.