Atrasou a Pensão, posso pedir a Prisão?

Compartilhe

Atrasou a Pensão, posso pedir a Prisão?

Índice

Todo dia 10, dia de recebimento de pensão, passou um mês: nada. Passaram-se dois meses: nada. Passaram-se três, quatro, cinco meses: nada. E aí posso pedir a prisão do devedor?

Situações muito comuns nos dias atuais são as dos filhos que precisam de pensão, seja porque os pais se separaram, seja porque aquele relacionamento não deu certo, mas o filho veio, a pensão foi estipulada e deveria ser paga pontualmente. Infelizmente, não é o que ocorre em grande parte dos casos cotidianos, a pensão sempre atrasa, as desculpas são as mais criativas possíveis, para não dizer esfarrapadas, chegando ao auge do não pagamento virar corriqueiro. E aí? Quando posso pedir a prisão?

Tais tipos de questionamentos fazem parte do cotidiano do escritório e saiba que podemos te ajudar. Você vai precisar de um advogado.

De início, vamos entender um pouquinho como funciona a pensão alimentícia e em qual caso pode ser feito o requerimento da prisão?

Pensão alimentícia: o que é?

A pensão alimentícia, basicamente, é um direito protegido pela Constituição Federal brasileira, garantindo que os filhos não sejam prejudicados no caso dos pais que resolvem criar seus filhos fora de um relacionamento amoroso propriamente dito.

Mais especificamente, trata-se de um valor estipulado pelo juiz para ajudar a custear as necessidades dos filhos menores, dividindo os custos da criação do menor, suprindo suas necessidades para que nada lhe falte e a criança cresça sem passar por limitações de qualquer ordem.

A pensão alimentícia, quando fixada deve ter uma visão ampla das necessidades dos filhos, portanto, devem ser observados os valores gastos com a alimentação, com as vestimentas, com a moradia, com o médico, com os remédios, com o lazer, com a educação, e todos esses gastos devem ser custeados por ambos os pais, de forma que aquele que não se encontra presente diariamente na rotina dos filhos, seja obrigado a pagar por sua parte.

A pensão não possui um valor certo e deve ser avaliada caso a caso, dentro de um processo judicial, sendo fixada pelo juiz que irá avaliar todos as informações e documentos que foram levados a ele, calculando-se e estipulando-se um valor teoricamente justo.

Para tanto, o juiz avaliar todo o contexto e verificar a necessidade de quem irá receber a pensão, a possibilidade de quem irá pagar a pensão e a Proporcionalidade no valor da pensão.

Fixada a pensão, estipulada a data de pagamento, com a sentença judicial, se verifica a criação de um título judicial, que em eventual descumprimento, poderá se executado judicialmente pelo rito processual adequado.

Caso de PRISÃO

Como abordado, após todo o trâmite do processo judicial que fixa a pensão alimentícia do filho, formado o título judicial, ficam as disposições da sentença passíveis de execução.

Um dos possíveis ritos para a execução da pensão, é o rito da prisão. A “execução da pensão pelo rito da prisão” refere-se a um procedimento legal pelo qual um devedor que não cumpre com suas obrigações de pagamento de pensão alimentícia é sujeito à prisão como uma forma de forçar o cumprimento da obrigação financeira.

Para que essa execução siga os trâmites legais do rito da prisão, se faz necessária a observância dos requisitos quanto ao procedimento em específico. O beneficiário dos alimentos, deverá verificar que as prestações alimentares vencidas sejam de no máximo três (três meses de atraso, por exemplo). Ou seja, por esse rito, há um limite de prestações vencidas a serem executadas, a falta de pagamento de até três prestações poderá ensejar a opção pela possibilidade da prisão, sem deixar de mencionar que as prestações que forem vencendo no decorrer da execução, também serão computadas com o passar do tempo com a execução “correndo”.

Sendo assim, feita a solicitação da execução pelo rito da prisão, o devedor receberá uma intimação para, em um prazo de três dias, quitar as parcelas vencidas e aquelas que se tornarão devidas durante o procedimento. Para evitar a prisão, o devedor poderá apresentar comprovação do pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Não havendo o pagamento no prazo de três dias, não havendo justificativa apresentada quanto à impossibilidade do pagamento, a prisão do devedor será decretada pelo juiz da execução e mantida até que se realize a quitação do débito, ou pelo prazo máximo legal.

A prisão será cumprida em regime fechado, ficando o preso por dívida de alimentos separado dos detentos comuns. Se, contudo, no curso da prisão, a prestação vier a ser paga, o juiz ordenará a libertação do devedor de forma imediata.

Cabível mencionar que a execução da pensão só se dará diante da sentença do processo de alimentos, ou ainda, de sentença que homologa o acordo quanto os alimentos estipulados em consenso pelos genitores, não sendo possível a execução de um acordo verbal, por exemplo.

Com quanto tempo de atraso pode ser solicitada a prisão do devedor de alimentos?

Sempre que o responsável pelo pagamento dos alimentos não cumprir voluntariamente com sua obrigação financeira, o beneficiário tem o direito de buscar o pagamento das parcelas atrasadas. É importante ressaltar que mesmo o atraso de apenas um dia é o suficiente para que as ações legais sejam iniciadas.

O Código de Processo Civil permite a detenção somente para recuperar o valor das três últimas prestações vencidas antes da ação ser instaurada e aquelas que se tornarão devidas durante o andamento do processo. Isso, entretanto, não implica dizer que o filho deva esperar até três prestações vencerem para, somente após isso, entrar com a execução. O entendimento é que o atraso de apenas uma parcela já possibilitaria a execução judicial.

O devedor é preso de imediato?

Não, a prisão não é realizada de imediato, o devedor dos alimentos é intimado pessoalmente, para que dentro de um período de 3 dias, realize o pagamento da quantia devida; se já pagou, apresente comprovante; ou então, demonstre uma justificativa para a impossibilidade de realizar o pagamento.

Caso os três dias transcorram sem que o devedor tenha realizado uma das ações mencionadas, o juiz determinará a prisão.

Quanto tempo o devedor de alimentos pode ficar preso?

Quando se tratar de alimentos gravídicos, por exemplo, que normalmente são estipulados durante a gestação, ou durante o processo de estabelecimento da paternidade, o atraso dos chamados alimentos provisionais poderá dar ensejo à prisão pelo período máximo que pode variar de um a três meses, dependendo da decisão do juiz.

Por outro lado, nos casos de alimentos definitivos, regulamentados pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), o limite máximo para a prisão civil será de sessenta dias.

É necessário advogado?

Via de regra, todo processo judicial deve ser ajuizado por um advogado, portanto, se há resistência do genitor em pagar o valor da pensão estipulada judicialmente, a resposta é SIM, VOCÊ PRECISARÁ DE UM ADVOGADO, busque um advogado especializado na área, ele resolverá todos os problemas que acompanham o assunto pensão.

Conclusão sobre a execução de alimentos pelo rito da prisão

Primeiramente, se você chegou até aqui, certamente você está precisando de ajuda para resolver o problema do atraso da pensão de seu filho, então, não perca tempo, agende sua consulta imediatamente, aposto que sua vida, seu sono, seu bem-estar irão melhorar muito.

Segundo ponto, os casos sobre execução de pensão alimentícia são inúmeros, eles têm solução, e tratando-se do rito da prisão, o esperado é que o cumprimento das parcelas em atraso se dê de forma mais rápida ainda.

Apesar do assunto envolver muito o emocional dos envolvidos, havendo uma imposição judicial anterior, que em tese deveria ser cumprida sem embaraços, essa pretensão resistida, esse desapontamento, não devem impedir que os filhos recebam aquilo que lhe é de direito, cabendo o pagamento da pensão por bem, ou por mal.

Portanto, se o atraso da pensão é um problema na sua vida, após todas essas considerações, afirmo que podemos te ajudar.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Comentários

Gostou? Deixe seu comentário...

Falar Agora
💬 Posso ajudar?
Escanear o código
Olá 👋
Podemos te ajudar?