Sem nenhuma dúvida o assunto “pet” tomou uma posição importante na vivência humana. Muito mais do que uma coisa móvel, os animaizinhos de estimação passaram a construir vínculos afetivos dentro de uma família, e, assim, não podem mais serem tratados apenas como objetos.
Nesse cenário, o casal quer se divorciar, não possui filhos, mas, possui “animal”, e aí? Quem fica com o pet? Essa “guarda” pode ser compartilhada? E quanto às visitas, estas podem existir? E os gastos, podem ser divididos, mesmo com o divórcio? Como ficam esses assuntos? Existe lei para isso? Vamos entender um pouquinho como o ordenamento jurídico e o Judiciário tratam desse assunto?
Assunto Pet: é tratado pelo ordenamento brasileiro?
Até um período recente, os animais de estimação eram categorizados como “coisas” ou “propriedades” dentro dos sistemas legais de diversos países, incluindo o Brasil. Isso implica que, perante a lei, os animais eram tratados de maneira similar a objetos inanimados, como veículos, móveis ou vestuários.
Essa perspectiva está gradativamente passando por transformações em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, à medida que a sociedade cada vez mais reconhece o valor dos animais como seres sensíveis e conscientes, dotados de necessidades e emoções próprias.
Em nosso País, a estimativa é de que existam 139 milhões de animais de estimação, nesse viés, as relações construídas entre famílias e “pets” são dotadas de tal complexidade que passaram a contestar até mesmo o conceito legal do animal, negando pertencer à classe de “bem móvel”.
No ambiente jurídico, também se passou a questionar os direitos dos animais, trazendo à baila a caracterização das famílias sem filhos, mas com “pets” como famílias “multiespécies”, abordando um cenário muito mais íntimo, composto por pais de pets, hotéis para bichinhos, moda, aniversário pet, adentrando, desconstituindo e reconstituindo o “mundo animal” e a relações humanas e familiares.
Falando de lei propriamente dita, ainda não há no ordenamento jurídico brasileiro, um texto legal que aborda e resolve todas as questões possíveis inerentes ao assunto “relações familiares e pets”, no entanto, há discussões no Legislativo, com projetos de lei que tratam os animaizinhos como seres sencientes, que são capazes de sentir emoções, de entender situações e, assim, tornando-se sujeitos de direitos.
Ademais, o próprio Poder Judiciário vem tratando do tema com a análise dos casos em concreto, chegando tais debates ao STJ (Superior Tribuna de Justiça), que se mostra igualmente em evolução no tocante à matéria.
A definição doutrinária e legal hoje existente é a trazida pelo Código Civil em seu artigo 82 de que são considerados bem móveis aqueles “suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”. Entretanto, como mencionado, o STJ já decidiu questões de casos reais que contavam com a temática, entendendo possível a delimitação do direito de visitas, por exemplo.
Ante às considerações trazidas, a verdade é que o assunto “pet” ainda vai passar por significativa evolução legal, adequando-se às crescentes relações familiares que incluem os “pets” no contexto familiar e afetivo. Enquanto isso, cabe ao Judiciário, que não pode se afastar da competência de julgar, analisar os casos concretos levados à jurisdição e aplicar diante da omissão legislativa, a analogia (aplicação de lei que regula casos semelhantes), os costumes (estabelecimento de norma aceita como obrigatória pela consciência do povo) e os princípios gerais de direito (regras não escritas, mas que são mandamentos universais pela ideia de justiça) na solução dos casos verídicos que envolvem tais questões.
Guarda de Pet existe?
Como mencionado, não há lei que trata do assunto, entretanto, com uma análise dos julgados de casos concretos, cabível mencionar que na esfera judicial a guarda do “pet” pode ser concedida a um dos donos, ou mesmo estipulá-la de forma compartilhada.
Com a aplicação do Código Civil, no tange à guarda dos filhos, por analogia, é possível decidir sobre a guarda do animal, analisadas as condições de maior grau de afetividade, melhor interesse do animal, maiores condições físicas, materiais, mentais para promover o bem-estar do animal, decidindo, assim, judicialmente, com quem o “pet” deve ficar.
Cabível também mencionar que não se vislumbram empecilhos para que a guarda seja tratada de forma extrajudicial, como um acordo celebrado por instrumento público frente ao Tabelião de Notas, já na escritura pública de divórcio extrajudicial.
Posso exigir autorização para visitar meu Pet?
Lembrando da inexistência de lei que trata o assunto, se levado ao Judiciário, é possível o provimento quanto às autorizações para a visita do “pet”, também por meio da analogia às regras legais que tratam sobre a guarda e visitas aos filhos, analisadas as circunstâncias do caso em concreto, avaliando a convivência existente com o animal, a construção de afetividade, a relação com o dono em condomínio.
Da mesma forma, ressalta-se a possibilidade de o assunto ser tratado via extrajudicial, com o consenso dos donos do animal, estipulando a forma como se darão as visitas da forma que lhes for conveniente, quando da escritura pública de divórcio.
Existe pensão para meu Pet?
Mais uma vez, cita-se a inexistência de lei que disciplina tal normativa, no entanto, é possível requerer a divisão de despesas do animal de estimação que possui sua propriedade em condomínio.
Ou seja, se há dois donos do animal e apenas um deles arca com as despesas, é cabível requerer o ressarcimento, bem como a divisão de tais despesas, sob pena de enriquecimento sem causa daquele que não contribui da mesma forma que o outro dono.
Também não se vislumbra impedimentos no tocante à estipulação sobre essa divisão de custos de forma extrajudicial, em tabelionato de notas, diante de consenso entre ambos os donos, “pais de pet”, tratando do condomínio da propriedade sobre aquele animal e os gastos de sua manutenção, quando da escritura pública de divórcio.
É necessário advogado?
Via de regra, todo processo judicial deve ser ajuizado por um advogado, portanto, se houver necessidade do conflito sobre a propriedade do animal se resolver na esfera judicial, a resposta é SIM, VOCÊ PRECISARÁ DE UM ADVOGADO, busque um advogado especializado na área, ele resolverá todos os problemas que acompanham o assunto “pet”.
No caso de acordo extrajudicial entre os donos, “pais de pet”, também será viável a consulta de um advogado que analisar as circunstâncias do caso concreto, optando pela solução adequada e encaminhamento ao tabelião que possibilitará o divórcio extrajudicial, já inserindo as disposições quanto ao animalzinho.
Quais documentos são necessários?
Para todo e qualquer acordo ou ação judicial serão necessários os documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante da propriedade do animal, comprovante de endereço, comprovante de gastos com o animal, comprovante da convivência com o animal, dentre outros que o advogado pode exigir de acordo com o caso concreto.
Conclusão sobre Questões sobre os Pets
Os questionamentos sobre os pets ainda são muitos, haja vista que a até o presente momento, o Legislativo ainda é omisso no tocante a delimitação dos direitos e deveres inerentes aos animais de estimação.
A questão ainda pode ser objeto de discussão e mudanças futuras na legislação, uma vez que o entendimento sobre a relação entre humanos e animais vem evoluindo e ganhando maior reconhecimento.
Hoje é possível encontrar decisões judiciais que concedem o direito das visitas, da estipulação da guarda, do rateio de gastos, referentes a propriedade compartilhada do bichinho, mas, sempre analisando se o caso concreto comporta tais direitos e obrigações.
Nos casos envolvendo os pets, o ideal é buscar a orientação de um advogado, que poderá analisar se no caso específico, é possível a aplicação do entendimento que os Tribunais Superiores estão dando a casos análogos.
Portanto, se o assunto pet esse é seu problema, após todas essas considerações, afirmo que podemos te ajudar. Que tal conversamos para saber quais são seus direitos quanto a seus pets?